Zarc e seguro rural na safra 2026/27 – Por João Paulo Brzezinski

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Dr. João Paulo Brzezinski

Com mais de 25 anos de atuação, Dr. João Paulo Brzezinski tem trajetória reconhecida por sua formação sólida e condução segura de questões jurídicas estratégicas. Atua com ênfase em Direito Empresarial, Público, Agrário, Societário, Imobiliário, Sucessório e demais áreas patrimoniais, assessorando empresas, famílias e instituições em demandas que exigem profundo conhecimento técnico, estabilidade jurídica e visão estruturada de longo prazo.

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O planejamento começa antes do plantio

O clima influencia o resultado da safra, mas seus efeitos variam conforme a região, a cultura, o solo e o momento do ciclo produtivo. Para 2026/27, a Conab projeta uma produção de 366,6 milhões de toneladas de grãos, segundo a publicação Perspectivas para a Agropecuária, divulgada em 15 de setembro de 2026. É uma estimativa nacional: não representa garantia de produtividade nem permite prever o resultado de uma propriedade específica.

Nesse cenário, o planejamento pode começar pela consulta ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) vigente para a cultura e a região, disponível na página do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O Ministério também reuniu informações sobre clima, crédito, seguro, Zarc e assistência técnica em sua página sobre os possíveis impactos do El Niño no agro.

O que o Zarc informa

Instituído pelo Decreto nº 9.841/2019, o Zarc organiza informações sobre o risco agroclimático no tempo e no espaço. Suas indicações ajudam a identificar regiões e períodos de menor risco, além de espécies, cultivares e sistemas de produção mais adequados.

As recomendações não são iguais para todas as lavouras. As portarias são publicadas para a safra indicada e apresentam períodos de plantio conforme a cultura, o município, o tipo de solo, o ciclo da cultivar e o nível de risco. Por isso, consultar uma recomendação de outro ano ou de outra localidade pode levar a uma conclusão inadequada.

O Zarc não elimina o risco climático nem assegura uma colheita. Ele fornece uma referência técnica para o planejamento e é relevante para o enquadramento em instrumentos de política agrícola. Segundo o MAPA, a observância do zoneamento é condição para o enquadramento do custeio agrícola no crédito rural oficial, para a contratação do Proagro e para o acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), de acordo com as regras aplicáveis.

Seguro rural, PSR e Proagro têm funções diferentes

O seguro rural é contratado com uma seguradora e sua cobertura depende dos riscos, limites, franquias e demais condições previstos na apólice. A ocorrência de chuva intensa, estiagem ou outro fenômeno, por si só, não significa que haverá indenização: é necessário verificar se o evento e o prejuízo estão cobertos e quais procedimentos o contrato exige.

O PSR pode ajudar a reduzir o custo do prêmio para produtores e atividades que atendam às regras do programa. A subvenção, porém, não deve ser presumida como automática: há requisitos próprios e limites orçamentários, e o produtor passa a ter de fornecer dados sobre sua atividade para acessá-la. O Proagro, por sua vez, é um programa público ligado ao crédito rural, com regras e funcionamento diferentes dos de uma apólice privada.

Lei nº 15.526/2026 atualiza regras do seguro rural

Sancionada em 29 de setembro e publicada em 30 de setembro de 2026, a Lei nº 15.526/2026 alterou a Lei de Política Agrícola (Lei nº 8.171/1991), a lei do PSR (Lei nº 10.823/2003) e a Lei Complementar nº 137/2010, que trata do fundo de cobertura suplementar. Ela está em vigor desde a publicação, mas parte de seus dispositivos ainda depende de regulamentação.

Sinistros. A lei determina que as condições contratuais do seguro rural respeitem o marco legal dos contratos de seguro (Lei nº 15.040/2024) e contenham cláusulas que prevejam:

  • a lista de documentos exigidos do segurado para a regulação do sinistro;
  • o prazo mínimo de antecedência para informar a data de colheita, corte ou liberação da área, quando a regulação depender de vistoria presencial;
  • o prazo de até 15 dias, contado do aviso de sinistro, para a regulação dos casos que não dependam da colheita, do corte ou da liberação da área;
  • o prazo máximo de 30 dias para a liquidação, contado da entrega dos documentos ou da vistoria técnica, quando necessária, o que ocorrer por último. Portanto, esse prazo não começa necessariamente no momento do aviso.

A lista de documentos deve ser objetiva, conter apenas o que dependa de iniciativa exclusiva do segurado e ter relação direta com o sinistro.

Seguro e crédito rural. O contrato de seguro rural passa a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. Para aceitar a apólice como garantia, a instituição financeira poderá exigir cláusulas como a cessão fiduciária, irrevogável e irretratável, dos direitos e indenizações da apólice, ou a indicação do credor como primeiro beneficiário da indenização. Isso torna importante compreender como a apólice se relaciona com o financiamento e quem receberá eventual indenização.

A lei também prevê que as operações de crédito amparadas por seguro poderão ter benefícios, como condições mais favoráveis de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito (inclusive em prorrogações e renegociações) e financiamento do prêmio. São possibilidades: não significa que toda contratação terá redução automática de juros ou de prazo.

Subvenção (PSR). A despesa com a subvenção passou a ter caráter obrigatório e não pode ser alvo de limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento), mas fica limitada ao valor previsto no projeto de lei orçamentária anual. Isso dá mais previsibilidade ao programa, sem garantir subvenção a todos os produtores.

Fundo de cobertura suplementar e vetos. A lei reformulou a governança do fundo de cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. Foram vetados dois pontos: a ampliação da isenção tributária sobre o seguro rural e a autorização para o fundo adquirir Letras de Risco de Seguro.

Como levar essas regras para o planejamento da safra

Antes de contratar o seguro ou iniciar o plantio, vale conferir se as informações da lavoura correspondem à recomendação vigente do Zarc e às condições da operação de crédito. Também é prudente ler com atenção as coberturas, exclusões, franquias, limites, documentos exigidos e prazos para avisar a seguradora.

Durante a safra, registros técnicos e operacionais podem ajudar a demonstrar o que foi plantado, onde, quando e em quais condições. Notas de aquisição de insumos, comprovantes de plantio, relatórios de assistência técnica e registros de ocorrências climáticas podem ser úteis, sempre observadas as exigências efetivamente previstas na apólice e nas normas aplicáveis.

Pontos de atenção para 2026/27

  • Consultar a portaria do Zarc correspondente à cultura, ao município, ao solo e ao ciclo da cultivar.
  • Confirmar se a apólice cobre os riscos relevantes para a atividade e quais são seus limites e exclusões.
  • Verificar a elegibilidade ao PSR e não presumir que a subvenção será concedida automaticamente.
  • Conferir os documentos e prazos previstos na apólice para comunicação e regulação de eventual sinistro.
  • Se o seguro estiver ligado ao crédito rural, identificar se o credor será beneficiário da indenização e em quais condições.
  • Acompanhar a regulamentação da nova lei.
  • Guardar registros de plantio, manejo e assistência técnica relacionados à área segurada.

Uma proteção que depende de planejamento e informação

O Zarc, o seguro rural e os instrumentos de crédito cumprem funções diferentes, mas podem se complementar na gestão dos riscos da safra. Para o produtor, conhecer as regras antes do plantio e entender o contrato antes de assumir obrigações ajuda a tomar decisões mais consistentes e a reduzir dúvidas se houver perda.

O Brzezinski Advogados acompanha o mercado e a legislação do agronegócio. Sob a liderança de João Paulo Brzezinski, o escritório está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto.

Fontes: Lei nº 15.526/2026 (DOU de 30/09/2026); Decreto nº 9.841/2019; notas técnicas do MAPA sobre o Zarc; Conab, Perspectivas para a Agropecuária na Safra 2026/27. Brzezinski, o escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e construir estratégias coerentes com a realidade do campo.

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👨🏻‍⚖️ Artigo escrito por João Paulo Brzezinski da Cunha
João Paulo Brzezinski é doutor e mestre em Direito, advogado com atuação voltada ao agronegócio, Direito Agrário, Tributário e estratégia jurídica empresarial. Atua há mais de duas décadas na prevenção e solução de questões jurídicas relacionadas ao setor produtivo.
OAB/GO 17.208 – www.jpb.adv.br