Ser produtor rural não significa que toda dívida contratada com um banco esteja submetida às regras do crédito rural.
Essa distinção é importante porque o direito à prorrogação previsto para determinadas operações depende, primeiro, da natureza jurídica da dívida.
Antes de discutir alongamento, renegociação ou eventual negativa do banco, é necessário analisar como a operação foi contratada.
O que caracteriza uma operação de crédito rural?
A análise não depende apenas de quem contratou o financiamento.
É preciso verificar a origem dos recursos, a finalidade da operação, o instrumento utilizado e o enquadramento do contrato nas normas que regulam o crédito rural.
Utilizar determinado recurso dentro da propriedade rural, por exemplo, não transforma automaticamente aquela dívida em crédito rural.
Por isso, dois produtores com dificuldades financeiras semelhantes podem ter tratamentos jurídicos diferentes, dependendo da estrutura de cada contrato.
Por que essa diferença é importante?
A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento de dívida originada de crédito rural, desde que atendidos os requisitos legais.
A expressão é importante.
O entendimento não se aplica indistintamente a qualquer empréstimo, financiamento ou dívida bancária assumida por um produtor rural.
Segundo o advogado João Paulo Brzezinski, a análise do enquadramento da operação deve preceder qualquer discussão sobre prorrogação, justamente porque a natureza da dívida define quais regras poderão ser aplicadas.
Prorrogação e renegociação não são a mesma coisa
Outro ponto que merece atenção é a diferença entre prorrogação, renegociação e reparcelamento.
A prorrogação prevista nas regras do crédito rural possui requisitos próprios.
Já uma renegociação oferecida pelo banco pode envolver novas condições, prazos, taxas, garantias e obrigações.
Existem ainda linhas e programas específicos destinados à reorganização de dívidas rurais, cada um com critérios próprios.
Por isso, aceitar uma proposta de renegociação sem compreender a natureza da dívida e o regime jurídico aplicável pode alterar significativamente a posição do produtor.
O contrato precisa ser analisado antes da assinatura
Antes de aceitar uma nova proposta, é recomendável examinar:
- a origem e a finalidade da operação;
- as condições do contrato original;
- as garantias envolvidas;
- os encargos existentes;
- as novas condições apresentadas pelo banco;
- e a eventual existência de direito à prorrogação.
Essa análise é especialmente relevante porque uma renegociação pode modificar obrigações que já estavam constituídas no contrato anterior.
Cada dívida deve ser analisada separadamente
É comum que um produtor tenha, ao mesmo tempo, operações de custeio, investimento, financiamentos bancários, compromissos com fornecedores e outras obrigações.
Nem todas seguem necessariamente o mesmo regime jurídico.
Por isso, uma análise adequada não deve partir apenas da situação financeira global do produtor, mas da natureza de cada dívida.
Identificar corretamente o tipo de operação é o primeiro passo para avaliar quais alternativas jurídicas e negociais estão disponíveis.
Antes de renegociar uma dívida rural, é necessário compreender exatamente o que está sendo renegociado.
O Brzezinski Advogados, sob a condução de João Paulo Brzezinski, atua na análise jurídica de operações relacionadas ao crédito rural e ao agronegócio.
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👨🏻⚖️ Artigo escrito por João Paulo Brzezinski da Cunha
João Paulo Brzezinski é doutor e mestre em Direito, advogado com atuação voltada ao agronegócio, Direito Agrário, Tributário e estratégia jurídica empresarial. Atua há mais de duas décadas na prevenção e solução de questões jurídicas relacionadas ao setor produtivo.
OAB/GO 17.208 – www.jpb.adv.br





