ITR 2026: quem precisa declarar e como evitar erros na entrega – Por João Paulo Brzezinski

Picture of Dr. João Paulo Brzezinski

Dr. João Paulo Brzezinski

Com mais de 25 anos de atuação, Dr. João Paulo Brzezinski tem trajetória reconhecida por sua formação sólida e condução segura de questões jurídicas estratégicas. Atua com ênfase em Direito Empresarial, Público, Agrário, Societário, Imobiliário, Sucessório e demais áreas patrimoniais, assessorando empresas, famílias e instituições em demandas que exigem profundo conhecimento técnico, estabilidade jurídica e visão estruturada de longo prazo.

Compartilhe esse artigo

joao paulo brzezinski, brzezinski, João Paulo Brzezinski da Cunha, advogado João Paulo Brzezinski , metropole, g1, uol noticias, ISTOÉ DINHEIRO, jusbrasil, Advogado de Marconi Perillo

Conteúdo:

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, pode ser entregue entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026. Quem perde esse prazo ou comete erros na declaração pode enfrentar multa, bloqueio de crédito rural e dificuldade para obter certidão negativa de débitos.

Vale conferir com atenção quem precisa declarar e quais pontos costumam gerar problema.

Quem precisa declarar

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que, em 1º de janeiro de 2026, eram proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, incluindo quem detém usufruto sobre a propriedade. Também precisa declarar quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel entre janeiro e a data de apresentação.

Propriedades de até 100 hectares em nome de pessoa física podem usar o Programa Gerador da Declaração ITR, instalado no computador. Acima disso, ou quando o titular é pessoa jurídica, a declaração é feita pelo sistema Minhas Declarações do ITR, com conta gov.br nível prata ou ouro.

Isenção não significa dispensa de declarar

Pequenas propriedades rurais, de até 30 hectares, exploradas por quem não possui outro imóvel e as utiliza para o sustento da família, costumam ser isentas do pagamento do imposto. Isso não significa que o produtor esteja dispensado de declarar.

Na prática, a isenção precisa ser demonstrada dentro da própria declaração. Deixar de entregá-la, mesmo quando não há imposto a pagar, pode gerar os mesmos problemas de quem simplesmente esquece o prazo.

Os erros que mais aparecem

Um dos pontos que mais gera divergência é o uso de áreas de reserva legal, preservação permanente ou outras áreas não tributáveis para reduzir a base de cálculo do imposto. Essas áreas só podem ser excluídas quando amparadas pelo ADA, o Ato Declaratório Ambiental, apresentado ao Ibama. Sem esse documento, a Receita Federal pode desconsiderar a exclusão e cobrar o imposto sobre a área inteira.

Outro erro comum está no cálculo do Valor da Terra Nua e do Grau de Utilização do imóvel. Esses dois dados influenciam diretamente o valor do imposto e, quando preenchidos sem base em informação atualizada, costumam levar a declaração para a malha fina.

O número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural também precisa constar na declaração quando exigido. A ausência ou divergência desse dado é outro motivo recorrente de inconsistência.

Segundo o advogado João Paulo Brzezinski, boa parte dos problemas com o ITR nasce de informação desatualizada, não propriamente de má-fé do produtor. Recalcular a área tributável, revisar o ADA e conferir os dados do CAR antes de declarar evita a maior parte das divergências.

O que acontece com quem atrasa

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além da multa, quem não regulariza a situação pode ficar impedido de acessar linhas de crédito rural e de emitir certidão negativa de débitos, o que compromete negociações, financiamentos e até a venda do imóvel.

Por isso, o mais seguro é reunir a documentação com antecedência (escritura ou contrato, CAR, ADA quando aplicável, e os dados da exploração do imóvel) e não deixar a conferência para os últimos dias de setembro.

João Paulo Brzezinski é doutor e mestre em Direito, advogado com atuação voltada ao agronegócio, Direito Agrário, Tributário e estratégia jurídica empresarial. Atua há mais de duas décadas na prevenção e solução de questões jurídicas relacionadas ao setor produtivo.


👨🏻‍⚖️ Artigo escrito por João Paulo Brzezinski da Cunha
João Paulo Brzezinski é doutor e mestre em Direito, advogado com atuação voltada ao agronegócio, Direito Agrário, Tributário e estratégia jurídica empresarial. Atua há mais de duas décadas na prevenção e solução de questões jurídicas relacionadas ao setor produtivo.
OAB/GO 17.208 – www.jpb.adv.br