Dificuldades climáticas, problemas de comercialização e outros fatores próprios da atividade rural podem comprometer a capacidade de pagamento do produtor. Nessas situações, uma das principais dúvidas é se o banco é obrigado a prorrogar a dívida.
A resposta depende do caso concreto. A prorrogação não é automática, mas também não constitui simples favor da instituição financeira.
O que diz o STJ
A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que:
“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.”
Isso significa que, quando a operação é efetivamente de crédito rural e os requisitos previstos na regulamentação estão preenchidos, o banco não pode tratar a prorrogação apenas como uma decisão comercial.
Por outro lado, a própria expressão “nos termos da lei” impõe limites. Não basta ser produtor rural ou estar enfrentando dificuldade financeira. É necessário demonstrar que a operação e as circunstâncias do caso atendem às regras aplicáveis ao crédito rural.
Quando a dívida rural pode ser prorrogada?
O Manual de Crédito Rural admite a prorrogação em situações de dificuldade temporária de pagamento decorrente, entre outros fatores, de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou acontecimentos que prejudiquem o desenvolvimento da atividade rural.
A análise deve considerar também a necessidade da prorrogação e a capacidade futura do produtor de cumprir a obrigação após a reorganização do cronograma de pagamento.
Segundo o advogado João Paulo Brzezinski, um dos primeiros pontos da análise é identificar corretamente a natureza da operação e verificar se os requisitos para a prorrogação estão efetivamente demonstrados.
Esse cuidado é relevante porque nem toda dívida contraída por um produtor é, juridicamente, uma operação de crédito rural.
O pedido precisa ser fundamentado
A existência de uma dificuldade financeira, isoladamente, não garante o alongamento.
O produtor precisa demonstrar a causa da incapacidade temporária de pagamento e sua relação com a atividade financiada. A documentação apresentada ao banco é parte essencial desse processo.
Um pedido genérico ou apresentado apenas após o vencimento da obrigação tende a tornar a discussão mais difícil.
Por isso, a análise deve começar antes do agravamento da inadimplência, com exame do contrato, da origem dos recursos, das condições da operação e das circunstâncias que comprometeram o pagamento.
E se o banco negar a prorrogação?
A instituição financeira pode analisar os documentos e verificar se os requisitos estão presentes.
A situação muda quando se trata de operação submetida ao regime do crédito rural, os requisitos estão devidamente demonstrados e, ainda assim, o pedido é recusado sem fundamento compatível com as regras aplicáveis.
Nesses casos, a negativa deve ser analisada juridicamente à luz do contrato, do Manual de Crédito Rural e da Súmula 298 do STJ.
A análise deve ser feita antes da execução da dívida
Para o produtor rural, o momento da análise faz diferença.
Quando a questão é enfrentada antes do vencimento ou no início da dificuldade financeira, existem mais possibilidades de organizar documentos, avaliar o enquadramento da operação e formular adequadamente o pedido.
Quando a discussão começa apenas depois do vencimento antecipado ou do ajuizamento de uma execução, o cenário tende a ser mais complexo.
A prorrogação do crédito rural não foi criada simplesmente para adiar uma dívida. Seu objetivo é permitir, quando presentes os requisitos legais, que o cronograma de pagamento seja compatível com a capacidade real de geração de receita da atividade rural.
Brzezinski Advogados, sob a condução de João Paulo Brzezinski, acompanha questões relacionadas ao crédito rural e à estruturação jurídica das operações do agronegócio.
—
👨🏻⚖️ Artigo escrito por João Paulo Brzezinski da Cunha
João Paulo Brzezinski é doutor e mestre em Direito, advogado com atuação voltada ao agronegócio, Direito Agrário, Tributário e estratégia jurídica empresarial. Atua há mais de duas décadas na prevenção e solução de questões jurídicas relacionadas ao setor produtivo.
OAB/GO 17.208 – www.jpb.adv.br





