Sentença afasta cobrança de FETHAB e INPECMT na transferência interestadual de gado entre fazendas do mesmo titular – Por João Paulo Brzezinski

Picture of Dr. João Paulo Brzezinski

Dr. João Paulo Brzezinski

Com mais de 25 anos de atuação, Dr. João Paulo Brzezinski tem trajetória reconhecida por sua formação sólida e condução segura de questões jurídicas estratégicas. Atua com ênfase em Direito Empresarial, Público, Agrário, Societário, Imobiliário, Sucessório e demais áreas patrimoniais, assessorando empresas, famílias e instituições em demandas que exigem profundo conhecimento técnico, estabilidade jurídica e visão estruturada de longo prazo.

Compartilhe esse artigo

Conteúdo:

A Vara Especializada em Ações Coletivas do Estado de Mato Grosso proferiu sentença de grande relevância para o setor agropecuário ao reconhecer a inexistência de obrigação de recolhimento de FETHAB e INPECMT nas operações de transferência interestadual de gado em pé entre propriedades pertencentes ao mesmo titular (mesmo CPF ou raiz de CNPJ).

A decisão foi proferida nos autos do Processo nº 1035882-31.2022.8.11.0041, ajuizado pela Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu (ASFAX) em face do Estado de Mato Grosso, e representa um avanço significativo em termos de segurança jurídica, redução de custos operacionais e previsibilidade logística para os produtores rurais que atuam com múltiplas propriedades em diferentes unidades da federação.

O Juízo reconheceu que a mera movimentação física de semoventes entre fazendas do mesmo proprietário não configura operação mercantil, por inexistir venda ou transferência de titularidade. Assim, entendeu que não se forma relação jurídico-tributária capaz de justificar a exigência das contribuições ao FETHAB e ao INPECMT nesse tipo de operação.

Além disso, a sentença determinou que o Estado de Mato Grosso se abstenha de exigir tais contribuições como condição para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) ou para autorizar o trânsito interestadual dos animais quando se tratar de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.

A decisão produz reflexos diretos na rotina do produtor, especialmente daqueles que mantêm fazendas em mais de um estado e realizam remanejamentos frequentes do rebanho para fins de manejo, engorda, recria ou reprodução. Entre os principais efeitos práticos, destacam-se:

Desburocratização do trânsito de semoventes, com a vedação de entraves administrativos;

Maior previsibilidade logística e financeira, essencial para o planejamento da atividade pecuária;

Redução de riscos de autuações ou retenções durante o transporte interestadual.

Ao afastar o condicionamento da GTA ao recolhimento dessas contribuições, a sentença impede que o produtor seja compelido a pagar valores sem correspondência com a natureza da operação realizada.

Os efeitos da sentença abrangem os associados da ASFAX, tanto atuais quanto futuros, desde que regularmente adimplentes, assegurando-lhes o direito de realizar a transferência interestadual de gado entre propriedades próprias sem a exigência de FETHAB e INPECMT, exclusivamente nessa hipótese.

Trata-se de decisão que fortalece a atuação coletiva das entidades representativas do setor rural e evidencia a importância da organização institucional dos produtores na defesa de interesses comuns.

Atuação institucional e representatividade

A ação foi patrocinada pelo Dr. João Paulo Brzezinski, advogado e presidente da Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu (ASFAX), cuja atuação institucional reafirma o compromisso da entidade com a defesa dos produtores rurais, a legalidade das exigências estatais e a construção de um ambiente mais equilibrado para o desenvolvimento da atividade agropecuária.

Para João Paulo Brzezinski, a sentença representa importante avanço institucional ao consolidar entendimento de que a transferência interna do próprio rebanho não pode ser tratada como operação tributável, tampouco condicionada a exigências administrativas que inviabilizem a atividade produtiva rural.

Embora cada situação deva ser analisada conforme suas particularidades, a decisão representa um importante precedente para o setor, especialmente em regiões com forte integração logística e interestadual da pecuária.


👨🏻‍⚖️ Artigo escrito por João Paulo Brzezinski da Cunha
Advogado especialista em Direito Tributário e Agronegócio
OAB/GO 17.208 – www.jpb.adv.br