Sentença confirma obrigação de quitação em venda ad mensuram e aplica multa por mora – Por João Paulo Brzezinski

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Dr. João Paulo Brzezinski

Com mais de 25 anos de atuação, Dr. João Paulo Brzezinski tem trajetória reconhecida por sua formação sólida e condução segura de questões jurídicas estratégicas. Atua com ênfase em Direito Empresarial, Público, Agrário, Societário, Imobiliário, Sucessório e demais áreas patrimoniais, assessorando empresas, famílias e instituições em demandas que exigem profundo conhecimento técnico, estabilidade jurídica e visão estruturada de longo prazo.

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Em decisão robusta e tecnicamente fundamentada, a Justiça de Goiás deu ganho de causa a uma empresa do setor agropecuário em ação que envolveu contrato de compra e venda de imóveis rurais avaliados em mais de R$ 15 milhões. A sentença, proferida pela juíza da Comarca de Goiatuba, representa um desfecho expressivo no cenário jurídico agrário do estado — e já ultrapassa R$ 8 milhões em valores de condenação, incluindo honorários e multa.

João Paulo Brzezinski

À frente da defesa da parte autora, o advogado João Paulo Brzezinski conduziu com precisão técnica a argumentação que levou ao reconhecimento do adimplemento integral do contrato, obtendo ainda a condenação dos réus à entrega do termo de quitação e ao pagamento da multa prevista no artigo 25, §1º, da Lei 9.514/1997. Mais do que isso: Brzezinski assegurou a improcedência total das reconvenções ajuizadas, que buscavam a revisão de cláusulas contratuais previamente pactuadas.

A atuação de João Paulo Brzezinski se destacou, sobretudo, na condução da controvérsia em torno do índice de conversão das parcelas pagas por tonelada de cana-de-açúcar — ponto central do embate. A defesa demonstrou que as cláusulas estavam legalmente pactuadas e devidamente cumpridas pela empresa, o que levou o juízo a rejeitar qualquer pretensão de reequilíbrio contratual ou nulidade.

Outro aspecto que evidenciou o êxito da atuação de Brzezinski foi o reconhecimento da modalidade ad mensuram do contrato, que determinava a precificação do imóvel com base na metragem efetiva. Mesmo com a constatação de uma pequena diferença de área, o advogado demonstrou que o pagamento final foi compatível com os parâmetros legais do artigo 500 do Código Civil, afastando qualquer alegação de inadimplemento.

Além disso, a sentença aplicou multa legal pelo descumprimento contratual e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação — o que, em razão dos altos valores envolvidos, representa uma cifra expressiva. João Paulo Brzezinski, mais uma vez, demonstrou excelência técnica ao garantir que a totalidade da demanda principal fosse acolhida, ao passo que as pretensões adversas foram rejeitadas.

Com essa vitória, João Paulo Brzezinski consolida ainda mais sua atuação em disputas contratuais de alta complexidade e vultoso valor econômico, reafirmando seu nome como referência no direito civil e agrário.