Em agosto de 2025, o milho registrou uma média nacional de R$ 63,65 por saca de 60 kg, segundo o indicador CEPEA/Esalq–B3. Em alguns portos, como Paranaguá e Santos, a valorização ultrapassou R$ 72,00, enquanto regiões do interior apresentaram valores bem abaixo dessa média. A diferença entre os menores e maiores preços chegou a quase 58%, mostrando que, no mercado agrícola, o local de venda, o momento da negociação e as condições logísticas são determinantes para a receita final.
Para quem vive da terra, essa variação não é apenas um dado de mercado — é um elemento que conversa diretamente com a gestão do negócio e com o planejamento tributário. Quando a receita bruta aumenta ou diminui, a forma como o imposto incide também muda. O regime tributário escolhido — lucro real ou lucro presumido — não é apenas uma formalidade contábil; ele define como essa receita será calculada, tributada e registrada.
A legislação traz mecanismos que, quando bem compreendidos, podem fazer diferença no caixa do produtor. A Lei nº 14.943/2024, por exemplo, isenta de PIS/Cofins as vendas de milho realizadas pelo produtor rural a empresas, desde que sem industrialização
prévia. Em alguns estados, como São Paulo, existe o diferimento do ICMS, que transfere a responsabilidade pelo recolhimento ao comprador, alterando o fluxo de caixa e, muitas vezes, o próprio preço de negociação.O mercado futuro, por meio da B3, e operações como o barter — troca de parte da produção por insumos — também entram nessa conversa. Eles permitem fixar preços, reduzir incertezas e casar o calendário de receitas com o calendário das obrigações fiscais.
É uma forma de transformar a volatilidade do mercado em previsibilidade de gestão, sem perder de vista as oportunidades que a valorização pode trazer.E ainda que o ITR não tribute a produção agrícola em si, os preços do milho têm um reflexo indireto sobre ele. O aumento expressivo da cotação pode levar municípios e a Receita Federal a revisarem o Valor da Terra Nua (VTN), que é a base de cálculo do ITR.
Um VTN subavaliado ou superestimado pode gerar questionamentos e, em alguns casos, litígios. Por isso, a coerência entre o valor declarado e os parâmetros técnicos disponíveis é essencial para evitar surpresas.Em um cenário como este, o produtor rural se vê no ponto de encontro entre mercado e legislação. Não se trata apenas de vender bem ou pagar menos imposto, mas de compreender que estratégia e inteligência jurídica andam juntas para preservar o patrimônio, otimizar recursos e garantir que cada decisão tomada no campo esteja em sintonia com as exigências da lei e com os movimentos do mercado.
Pontos de atenção que podem enriquecer a estratégia:
- Acompanhar de perto a oscilação das cotações regionais e os custos logísticos associados;
• Revisar periodicamente o regime tributário adotado, verificando se continua sendo o mais vantajoso;
• Observar benefícios fiscais aplicáveis e condições específicas de isenção ou diferimento;
• Avaliar contratos de barter ou mercado futuro como instrumentos de previsibilidade e proteção contra oscilações bruscas;
• Monitorar o VTN declarado no ITR para manter coerência com dados técnicos e evitar questionamentos.
O escritório Brezinski Advogados, liderado pelo Dr. João Paulo Brezinski, está à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar cenários e contribuir para que cada decisão do produtor rural seja embasada em segurança jurídica, estratégia e inteligência de mercado.





