Preço do Milho e Tributação: Reflexões Estratégicas para o Produtor Rural – Por João Paulo Brzezinski

Picture of Dr. João Paulo Brzezinski

Dr. João Paulo Brzezinski

Com mais de 25 anos de atuação, Dr. João Paulo Brzezinski tem trajetória reconhecida por sua formação sólida e condução segura de questões jurídicas estratégicas. Atua com ênfase em Direito Empresarial, Público, Agrário, Societário, Imobiliário, Sucessório e demais áreas patrimoniais, assessorando empresas, famílias e instituições em demandas que exigem profundo conhecimento técnico, estabilidade jurídica e visão estruturada de longo prazo.

Compartilhe esse artigo

joao paulo brzezinski, brzezinski, João Paulo Brzezinski da Cunha, advogado João Paulo Brzezinski , metropole, g1, uol noticias, ISTOÉ DINHEIRO, jusbrasil, Advogado de Marconi Perillo

Conteúdo:

Em agosto de 2025, o milho registrou uma média nacional de R$ 63,65 por saca de 60 kg, segundo o indicador CEPEA/Esalq–B3. Em alguns portos, como Paranaguá e Santos, a valorização ultrapassou R$ 72,00, enquanto regiões do interior apresentaram valores bem abaixo dessa média. A diferença entre os menores e maiores preços chegou a quase 58%, mostrando que, no mercado agrícola, o local de venda, o momento da negociação e as condições logísticas são determinantes para a receita final.

Para quem vive da terra, essa variação não é apenas um dado de mercado — é um elemento que conversa diretamente com a gestão do negócio e com o planejamento tributário. Quando a receita bruta aumenta ou diminui, a forma como o imposto incide também muda. O regime tributário escolhido — lucro real ou lucro presumido — não é apenas uma formalidade contábil; ele define como essa receita será calculada, tributada e registrada.

A legislação traz mecanismos que, quando bem compreendidos, podem fazer diferença no caixa do produtor. A Lei nº 14.943/2024, por exemplo, isenta de PIS/Cofins as vendas de milho realizadas pelo produtor rural a empresas, desde que sem industrialização
prévia. Em alguns estados, como São Paulo, existe o diferimento do ICMS, que transfere a responsabilidade pelo recolhimento ao comprador, alterando o fluxo de caixa e, muitas vezes, o próprio preço de negociação.

O mercado futuro, por meio da B3, e operações como o barter — troca de parte da produção por insumos — também entram nessa conversa. Eles permitem fixar preços, reduzir incertezas e casar o calendário de receitas com o calendário das obrigações fiscais.
É uma forma de transformar a volatilidade do mercado em previsibilidade de gestão, sem perder de vista as oportunidades que a valorização pode trazer.

E ainda que o ITR não tribute a produção agrícola em si, os preços do milho têm um reflexo indireto sobre ele. O aumento expressivo da cotação pode levar municípios e a Receita Federal a revisarem o Valor da Terra Nua (VTN), que é a base de cálculo do ITR.
Um VTN subavaliado ou superestimado pode gerar questionamentos e, em alguns casos, litígios. Por isso, a coerência entre o valor declarado e os parâmetros técnicos disponíveis é essencial para evitar surpresas.

Em um cenário como este, o produtor rural se vê no ponto de encontro entre mercado e legislação. Não se trata apenas de vender bem ou pagar menos imposto, mas de compreender que estratégia e inteligência jurídica andam juntas para preservar o patrimônio, otimizar recursos e garantir que cada decisão tomada no campo esteja em sintonia com as exigências da lei e com os movimentos do mercado.

Pontos de atenção que podem enriquecer a estratégia: 

  • Acompanhar de perto a oscilação das cotações regionais e os custos logísticos associados;
    • Revisar periodicamente o regime tributário adotado, verificando se continua sendo o mais vantajoso;
    • Observar benefícios fiscais aplicáveis e condições específicas de isenção ou diferimento;
    • Avaliar contratos de barter ou mercado futuro como instrumentos de previsibilidade e proteção contra oscilações bruscas;
    • Monitorar o VTN declarado no ITR para manter coerência com dados técnicos e evitar questionamentos.

 

O escritório Brezinski Advogados, liderado pelo Dr. João Paulo Brezinski, está à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar cenários e contribuir para que cada decisão do produtor rural seja embasada em segurança jurídica, estratégia e inteligência de mercado.