ITCMD e valor de mercado: impactos para o planejamento sucessório no agronegócio – Por João Paulo Brzezinski

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Dr. João Paulo Brzezinski

Com mais de 25 anos de atuação, Dr. João Paulo Brzezinski tem trajetória reconhecida por sua formação sólida e condução segura de questões jurídicas estratégicas. Atua com ênfase em Direito Empresarial, Público, Agrário, Societário, Imobiliário, Sucessório e demais áreas patrimoniais, assessorando empresas, famílias e instituições em demandas que exigem profundo conhecimento técnico, estabilidade jurídica e visão estruturada de longo prazo.

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O Superior Tribunal de Justiça, em fevereiro de 2025, decidiu que o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve considerar o valor de mercado dos imóveis integralizados em holdings familiares, e não o valor contábil atribuído às quotas sociais.

Esse entendimento altera profundamente a forma como o planejamento sucessório vinha sendo estruturado nos últimos anos, especialmente no agronegócio, onde o patrimônio rural representa não apenas um ativo econômico, mas a própria base da atividade produtiva.

O que está em jogo

Por muito tempo, a constituição de holdings familiares foi vista como solução eficiente para organizar o patrimônio, facilitar a sucessão e, em muitos casos, reduzir a carga tributária. A prática comum era integralizar imóveis com valores contábeis menores, atribuindo às quotas sociais um valor abaixo do preço real de mercado.

Com a decisão do STJ, esse modelo passa a ser questionado. O imposto, daqui em diante, deve refletir o valor efetivo do bem. Em outras palavras: se a fazenda vale mais no mercado do que consta no balanço, o ITCMD incidirá sobre essa valorização.

O impacto direto no produtor rural

O produtor que já estruturou sua sucessão por meio de holding pode ser surpreendido por autuações ou cobranças maiores do que havia planejado. Inventários em curso ou planejados terão custo tributário mais elevado. A herança ou doação de quotas sociais não estará mais blindada contra a avaliação do Fisco.

No campo, isso significa que propriedades rurais com alto valor agregado – terras férteis, áreas de produção consolidada, imóveis com benfeitorias – passam a representar uma base tributária muito maior. O impacto econômico pode comprometer a liquidez da família em momentos delicados, como a transmissão do patrimônio entre gerações.

Como agir a partir de agora

Diante desse novo cenário, muitas famílias e empresas rurais podem sentir a necessidade de revisar suas estruturas de sucessão. Em alguns casos, pode ser interessante observar se o modelo de integralização utilizado na holding ainda faz sentido frente ao entendimento do STJ. Também pode ser oportuno avaliar periodicamente os imóveis por meio de laudos técnicos, de modo a ter clareza sobre o real valor de mercado.

Outra medida que tende a trazer segurança é simular cenários de transmissão, para que o impacto do ITCMD seja conhecido com antecedência e não surpreenda em momentos delicados. Da mesma forma, preparar os herdeiros para compreender não apenas a gestão da terra, mas também a responsabilidade tributária que acompanha o patrimônio, pode evitar conflitos futuros e garantir continuidade ao negócio rural.

Conclusão

A decisão do STJ não deve ser vista apenas como uma mudança de interpretação. Ela é um alerta para que produtores e famílias do agronegócio abandonem a ilusão de estratégias simplistas e adotem soluções sólidas, transparentes e juridicamente seguras.

O campo ensina que a boa colheita depende do cuidado na semeadura. O mesmo vale para o patrimônio: é preciso plantar agora a segurança jurídica que garantirá tranquilidade à próxima geração.

O Brezinski Advogados acompanha de perto mercado e legislação para que o produtor rural decida com segurança. Sob a liderança de João Paulo Brzezinski, o escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e construir estratégias coerentes com a realidade do campo.