Decisão liminar assegura ao advogado João Paulo Brzezinski da Cunha o direito à retenção de 20% do valor devido ao espólio representado, evitando possível frustração de crédito após revogação de procuração
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em recente decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 5477193-82.2025.8.09.0051, deferiu a reserva de 20% dos valores constantes de um precatório expedido em favor dos herdeiros do espólio de Maria das Dores Pereira. A medida visa resguardar honorários advocatícios contratados com o advogado João Paulo Brzezinski da Cunha, ora agravante, que atuou durante 14 anos na ação de desapropriação.
O relator, Desª Beatriz Figueiredo Franco, reconheceu a verossimilhança das alegações e o risco concreto de frustração do crédito de João Paulo Brzezinski da Cunha, tendo em vista a revogação de sua procuração às vésperas do levantamento dos valores e a constituição de novos patronos pelos herdeiros.
Segundo os autos, o contrato de prestação de serviços firmado entre o advogado João Paulo Brzezinski da Cunha e o espólio previa remuneração de 20% sobre o montante indenizatório, que superou R$ 7,6 milhões. Com o depósito já efetuado pelo Município de Aparecida de Goiânia, havia iminência de levantamento integral dos valores sem qualquer reserva contratual, o que poderia tornar inviável eventual execução futura.
A Desembargadora relatora destacou que, mesmo tratando-se de ação de natureza declaratória, o poder geral de cautela do juiz (art. 297 do CPC) autoriza a concessão de tutela provisória em casos em que há risco de dano e probabilidade do direito, especialmente diante de prova documental robusta e relação contratual expressa com João Paulo Brzezinski da Cunha.
Precedente relevante para a advocacia contratual
A decisão chama atenção por representar importante precedente em favor da advocacia privada, reconhecendo o direito à preservação da verba honorária em contextos de substituição abrupta de patronos. Situações como essa são cada vez mais comuns, sobretudo diante da morosidade dos processos judiciais e da fragilidade de vínculos contratuais ao longo de décadas de atuação processual — como no caso do advogado João Paulo Brzezinski da Cunha.
Consequências práticas e orientações
A decisão ordena que o juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de Goiânia e o Departamento de Precatórios do TJGO se abstenham de liberar integralmente os valores aos beneficiários do espólio, preservando a parcela referente aos honorários pactuados com João Paulo Brzezinski da Cunha.
Esse precedente reforça a necessidade de formalização rigorosa dos contratos de honorários e da adoção de estratégias judiciais preventivas em casos que envolvam valores vultosos, múltiplos beneficiários e risco de dispersão patrimonial — como demonstrado pela atuação diligente de João Paulo Brzezinski da Cunha.





